Início da Vida de uma Pessoa Humana
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José Roberto Goldim
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Um dos pontos mais controversos é o da caracterização do início da vida de uma pessoa. A rigor, a vida humana não começa a cada reprodução, ela continua, pois o fenômeno vital se mantém, não é nem extinto nem restabelecido, prossegue. A vida de um novo indivíduo é que tem início. O estabelecimento de critérios biológicos - início da vida de um ser humano - ou filosóficos - início da vida de uma pessoa - ou ainda, legais é é uma discussão difícil, mas por isso mesmo desafiadora.
A seguir são apresentados alguns dos critérios utilizados para estabelecer o início da vida de um ser humano.
Tempo decorrido
Característica
Critério
0min
Fecundação
fusão de gametas
Celular
12 a 24 horas
Fecundação
fusão dos pró-núcleos
Genotípico estrutural
2 dias
Primeira divisão celular
Divisional
3 a 6 dias
Expressão do novo genótipo
Genotípico funcional
6 a 7 dias
Implantação uterina
Suporte materno
14 dias
Células do indivíduo diferenciadas das células dos anexos
Individualização
20 dias
Notocorda maciça
Neural
3 a 4 semanas
Início dos batimentos cardíacos
Cardíaco
6 semanas
Aparência humana e rudimento de todos os órgãos
Fenotípico
7 semanas
Respostas reflexas à dor e à pressão
Sensciência
8 semanas
Registro de ondas eletroencefalográficas (tronco cerebral)
Encefálico
10 semanas
Movimentos espontâneos
Atividade
12 semanas
Estrutura cerebral completa
Neocortical
12 a 16 semanas
Movimentos do feto percebidos pela mãe
Animação
20 semanas
Probabilidade de 10% para sobrevida fora do útero
Viabilidade
extra-uterina
24 a 28 semanas
Viabilidade pulmonar
Respiratório
28 semanas
Padrão sono-vigília
Autoconsciência
28 a 30 semanas
Reabertura dos olhos
Perceptivo visual
40 semanas
Gestação a termo ou parto em outro período
Nascimento
2 anos após o nascimento
“Ser moral”
Linguagem para comunicar vontades
O critério baseado na possibilidade de “comportamento moral”, é extremamente controverso, mas defendido por alguns autores na área da Bioética, como Michael Tooley.
O Código Civil brasileiro, em vigor desde janeiro de 2003, propõe, em seu artigo 2o. que:
"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
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Bioética e Reprodução Humana
Página de Abertura - Bioética
Texto atualizado em 29/04/2007
(c)Goldim/1997-2007
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